Atuação Jurídica na Defesa do Direito à Saúde e das pessoas com deficência
Tratamentos e terapias; Medicamentos de alto custo;
Inclusão escolar.
Mais do que atuação jurídica: compromisso, estratégia e atendimento humanizado em cada etapa. Conheça os diferenciais que orietam o trabalho da Dra. Misleia na defesa dos seus direitos.
Advocacia especializada para atuar com total segurança técnica em demandas de saúde e inclusão.
Experiência de mais de 15 anos dedicada a oferecer defesa jurídica estratégica, segura e orientada a resultados.
A Dra. Misleia como mãe atípica conhece na prática os desafios da saúde, inclusão e busca por direitos.
Vivência que faz diferença em cada caso.
Cada caso é conduzido com acolhimento, respostas rápidas e acompanhamento próximo, sempre com comunicação clara e atendimento humano.
Atuação online com segurança e acessibilidade para você, em qualquer lugar do Brasil.
Conheça as principais áreas de atuação da Dra. Misleia e descubra como ela pode ajudar você a proteger seus direitos com segurança e agilidade.
O acesso a terapias especializadas deve ser garantido de forma contínua e sem limitação de sessões.
A justiça entende que a recusa do plano de saúde pode ser abusiva.
A recusa do plano de saúde ou do SUS pode ser abusiva e colocar sua saúde em risco.
Com prescrição médica adequada, é possível buscar na Justiça o acesso rápido ao medicamento, inclusive por liminar.
Cada dia de espera pode comprometer seu tratamento.
Seu plano aumentou demais ou foi cancelado sem aviso justo ? Isso pode ser ilegal.
A lei protege você contra reajustes abusivos e cancelamentos indevidos, garantido a continuidade do seu tratamento e o seu acseso à saúde.
Você pode exigir seus direitos e reverter essa situação.
Benefícios como BPC/LOAS, isenções fiscais (IPVA e IRPF), educação inclusiva e acesso a suporte adequado são direitos garantidos por lei e não favores.
Quando há negativa ou dificuldade de acesso, é possível buscar seus direitos de forma rápida e segura.
O atendimento domiciliar pode ser essencial para garantir conforto, segurança e continuidade do tratamento.
A negativa do plano pode ser abusiva, principalmente quando há indicação médica.
A recusa de procedimentos e materiais essenciais coloca a sua saúde em risco. A Justiça entende que, se há prescrição médica, o plano de saúde não pode negar o tratamento ou os materiais necessários para a sua recuperação.
Sou Misleia Pereira, advogada especialista em Direito à Saúde e direitos da pessoa com deficiência. Atuo para garantir acesso a tratamentos, medicamentos e benefícios como BPC e isençoes.
Minha atuação vai além da teoria: sou mãe de uma criança com deficiência. Conheço de perto as dificuldades e transformo isso em estratégia jurídica eficiente.
“Meu trabalho é lutar por você até que seu direito seja respeitado”
Dra. Misleia Pereira
Seu caso é urgente ?
Fale com a Dra. Misleia e receba orientação sobre os próximos passos para proteger seus direitos.
A recusa injustificada é considerada prática abusiva e pode ser revertida judicialmente.
Não, se houver expressa indicação médica justificando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente, o plano de saúde não pode se recusar a fornecê-lo, mesmo que o remeédio não conste no rol da ANS ou seja de alto custo. A recusa injustificada é considerada prática abusiva e pode ser revertida judificialmente.
Não, se houver expressa indicação médica justificando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente, o plano de saúde não pode se recusar a fornecê-lo, mesmo que o remeédio não conste no rol da ANS ou seja de alto custo. A recusa injustificada é considerada prática abusiva e pode ser revertida judificialmente.
Não, se houver expressa indicação médica justificando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente, o plano de saúde não pode se recusar a fornecê-lo, mesmo que o remeédio não conste no rol da ANS ou seja de alto custo. A recusa injustificada é considerada prática abusiva e pode ser revertida judificialmente.
Não, se houver expressa indicação médica justificando a necessidade do medicamento para o tratamento do paciente, o plano de saúde não pode se recusar a fornecê-lo, mesmo que o remeédio não conste no rol da ANS ou seja de alto custo. A recusa injustificada é considerada prática abusiva e pode ser revertida judificialmente.
Não encontrou a resposta que procurava ?
Cada situação possui particularidades e merece uma análise individual.
Conteúdos relevantes sobre Direito à Saúde e os Direitos da Pessoa com Deficiência para informar, orientar e proteger você e sua familía.